Apito Final: O Regulamento Disciplinar

O resultado final dos processos, na forma de penas e castigos aplicados, podem ter neste momento consequências diversas. Dependem do recurso ou não dos visados, e dependem também dum regulamento desportivo que poderá não prejudicar o F.C. Porto, e dar o golpe final num Boavista ferido de morte.

Dá que pensar, a diferença de gravidade de penas prevista pelo Regulamento Disciplinar, para coação e tentativa de corrupção. O Boavista poderá descer de divisão, porque supostamente na figura do seu Presidente João Loureiro, exercendo influências através do seu pai, o Major, exerceram coação sobre diversos árbitros que pretendiam que beneficiasse o Boavista. Por outro lado, alegadamente, o F.C. Porto, “apenas” tentou comprar os árbitros com “fruta” e “café com leite”. Por razão da observação das decisões de arbitragem nos jogos dos processos, admite-se que o F.C.Porto não terá sido beneficiado nas arbitragens em questão.

Pelos vistos o Regulamento Disciplinar segundo a qual, a Comissão Disciplinar actua, distingue as duas situações com maior gravidade para a coação, que tem pena prevista de descida de divisão. Também na pena aos agentes desportivos envolvidos, as possíveis penas de suspensão são diferentes em tempo. Parece-me evidente que sendo situações diferentes, não vejo a diferença de gravidade, que justifique penas tão distintas para os respectivos clubes e agentes envolvidos.

Também sei que não é um problema dos responsáveis pelo processo, é um problema do regulamento, que quanto a mim tem de ser alterado o quanto antes. A Comissão Disciplinar tem de agir de acordo com a regulamento, ultrapassado e com lacunas, que não lhes dá muita margem de manobra para o bom senso, de resto como fica também demonstrado na aplicação, ou não, dos famosos processos sumaríssimos.

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